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Conselho de Escola

Conselho de Escola é o órgão deliberativo da Etec, integrado por representantes da Comunidade Escolar e da Comunidade Extraescolar.

Comunidade Escolar é composta por:

  • Diretor, presidente nato;
  • Um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
  • Um representante dos professores;
  • Um representante dos servidores técnico e administrativos;
  • Um representante dos pais de alunos;
  • Um representante dos alunos;
  • Um representante das instituições auxiliares.

 

Comunidade Extraescolar é composta por:

  • Representante de órgão de classe;
  • Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
  • Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
  • Representante do poder público municipal;
  • Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
  • Representantes de demais segmentos de interesse da escola.

 

Na composição da Comunidade Escolar, o representante das diretorias de serviços ou das relações institucionais e o representante das instituições auxiliares são escolhidos pelos seus pares, e os representantes da Comunidade Extraescolar são convidados pela Direção da Escola. Sendo que, a Comunidade Extraescolar poderá ser composta por no mínimo, quatro membros e, no máximo, sete membros. Todos os representantes cumprem mandato de um ano e são permitidas reconduções.

Faz parte das atribuições do Conselho de Escola deliberar sobre o Projeto Político-Pedagógico da Escola; sobre as alternativas de solução para problemas acadêmicos e pedagógicos e sobre as prioridades para aplicação dos recursos. O Conselho de Escola estabelece diretrizes e propõe ações de integração entre a Etec e a comunidade, além de propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores.

Após deliberar sobre o PPG, o Conselho de Escola o aprova junto com o Plano Escolar, apreciando os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

O Conselho pode ser convocado pela Direção para reuniões sobre outros temas de interesse da comunidade escolar, além das reuniões previstas no mínimo duas vezes a cada semestre. Sendo que, as reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros e nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.