Home / Solicitação de Documentos

Solicitação de Documentos

Período de aulas remotas:

Prazo de resposta:
Até 02 dias úteis.

Declaração de Escolaridade

Para solicitar uma declaração de escolaridade, é necessário solicitar através do requerimento de documento.

(fazer o download do requerimento no final desta página, preencher e assinar e enviar e digitalizado para o email: e152.secretaria@cps.sp.gov.br )

 

Trancamento

De acordo com o § 3º, do Artigo 56 do Regimento Comum, o Trancamento de Matrícula deverá ser solicitado na Diretoria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec). O Trancamento só é admissível uma vez por módulo. O aluno deverá retornar no semestre seguinte, após esse período será considerado desistente. Menores de 18 anos deverá constar a assinatura do responsável.

(enviar email para: e152.secretaria@cps.sp.gov.br solicitando o requerimento)

 

Desistência

O aluno deverá fazer o preenchimento de formulário (Doc. 20 – Sistema Etec), menores de 18 anos deverá constar a assinatura do responsável.

(enviar email para: e152.secretaria@cps.sp.gov.br solicitando o requerimento)

 

Reclassificação

Em caso de discordância com o resultado do Conselho Final, o aluno de módulo de continuidade (1º ou 2º módulo) terá direito a entrar com um pedido de Reclassificação junta à secretaria.

Reclassificar significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua classificação na série/módulo.

O prazo para solicitar é de 05 dias (úteis) após a divulgação dos resultados.

(fazer o download do requerimento no final desta página, preencher e assinar e enviar e digitalizado para o email: e152.secretaria@cps.sp.gov.br )

 

Reconsideração

Em caso de discordância com o resultado do Conselho Intermediário ou Final, o aluno terá direito a entrar com um pedido de Reconsideração junta à secretaria.

O prazo para solicitar é de 05 dias (úteis) após a divulgação dos resultados.

(fazer o download do requerimento no final desta página, preencher e assinar e enviar e escaneado para o email: e152.secretaria@cps.sp.gov.br )

 

****************************************************************************

Prazo:
Mínimo de 02 dias de antecedência.

Matrícula e Rematrícula
A matrícula deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar e divulgada no mural de avisos da Diretoria Acadêmica. A não renovação da matrícula na data estipulada implicará em abandono do curso e consequente interrupção do vínculo do aluno com a escola. No Ensino Técnico a matrícula é renovada semestralmente. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Trancamento

De acordo com o § 3º, do Artigo 56 do Regimento Comum, o Trancamento de Matrícula deverá ser solicitado na Diretoria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec). O Trancamento só é admissível uma vez por módulo. O aluno deverá retornar no semestre seguinte, após esse período será considerado desistente. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Desistência

O aluno deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 20 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Perda de direito à Vaga
De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 56 do Regimento Comum das ETECs do CEETEPS, os alunos que apresentarem 15 dias letivos consecutivos de ausência sem justificativa, sem formalizar sua desistência ou sem solicitar Trancamento de Matrícula, serão convocados a comparecerem na Diretoria Acadêmica, no prazo de 5 dias úteis. O não comparecimento acarretará a Perda de Direito à Vaga (Doc. 18 – Sistema Etec).

Aproveitamento de Estudo
Verificar o período no mural de avisos da Diretoria Acadêmica.

Procedimento: O aluno deverá providenciar cópia da documentação comprobatória e preencher o requerimento na Diretoria Acadêmica (Doc. 13 – Sistema Etec). A Comissão realizará entrevista e analisará os documentos comprobatórios. Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente as aulas para não ser prejudicado, na eventualidade de indeferimento.

Tratamento Excepcional
Merecerá Tratamento Excepcional o aluno que comprovar, na ocasião, ser portador de moléstia infecto contagiosa, traumatismo ou outras condições. Para que o aluno seja beneficiado, deve preencher na Diretoria Acadêmica até 72 horas após o início do impedimento, requerimento (Doc. 21 – Sistema Etec) e entregar o laudo médico (atestado), igual ou superior a 16 dias de afastamento. É obrigatório constar o CRM do médico e CID no atestado médico. O aluno impossibilitado de requerer pessoalmente o exercício de trabalho domiciliar poderá fazê-lo dentro dos prazos, por intermédio de pessoa responsável pelo mesmo.

Alunas gestantes poderão igualmente usufruir de tal benefício, requerendo junto a Diretoria Acadêmica (Doc. 21 – Sistema Etec), mediante comprovação de atestado médico.

Frequência
Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de aulas dadas. O atestado médico servirá de justificativa para a aprovação do aluno, caso este falte por motivo de saúde e não tenha atingido o mínimo de presença necessária para sua aprovação. As faltas não são abonadas.

Educação Física
De acordo com a LDB 9394/96 – § 3º do artigo 26, com a redação alterada pela lei nº 10793, de 1º/12/2003 – “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno.

O aluno que quiser obter a dispensa deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento do formulário (Doc.15 – Sistema Etec), com os documentos:

  • Jornada de trabalho igual ou superior a seis horas:
    cópia da carteira de trabalho ou declaração da empresa (identificada com razão social, CGC, com assinatura identificada);
  • Prestando serviço militar inicial ou que em situação similar estiver obrigado à prática da educação física – declaração da corporação; Amparado pelo decreto lei nº. 1.044, de 21 de outubro de 1969, complementada pela Deliberação CEE 59/2006: atestado médico emitido pelo médico responsável pelo tratamento;
  • Que tenha prole – cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a); Aluno maior de 30 anos – a comprovação será feita pela Diretoria Acadêmica que após consultar o RG do aluno confirmará a sua idade no requerimento.

Condição especiais de Atividades Escolares (Adventista)
Requerer na Diretoria Acadêmica (Doc. 22 – Sistema Etec) condições especiais, conforme Lei 12 142/05, anexando declaração da autoridade religiosa que comprova sua condição.