Home / Sem categoria / Uso de máscara – Flexibilização – DECRETO Nº 66.575,DE 17 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021

Uso de máscara – Flexibilização – DECRETO Nº 66.575,DE 17 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021

DECRETO Nº 66.575,DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo), Decreta:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – o uso de máscaras de proteção facial em:
a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)
Artigo 2º – A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio,
editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022
JOÃO DORIA

Etec - Etec Santos Dummont

Veja também

08/03 – Dia Internacional da Mulher

Deixe um comentário