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Concurso Público para preencher empregos públicos permanentes.

Concurso Público 01/2013 para contratação permanente Nº 152/01/2013

ETEC ALBERTO SANTOS DUMONT – GUARUJÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES Nº 152/01/2013

O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual ALBERTO SANTOS DUMONT, da cidade de GUARUJÁ, nos termos da Portaria CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s) para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no (s) componente (s) curricular (es) e/ou grupo (s) de componentes curricular (es), abaixo discriminado (s).

1 – A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar, ficando reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92.

2 – Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um concurso público, como segue:

– COMPONENTE CURRICULAR – CURSO – QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA – TOTAL DE AULAS LIVRES

1. – Estruturas de Aeronaves e Sistemas de Controle de Vôo – (Manutenção de Aeronaves) – 01/05.

2. – Sistemas Hidráulicos e de Trens de pouso – (Manutenção de Aeronaves) – 01/04.

3. – Eletrônica I – Semicondutores – (Manutenção de Aeronaves) – 01/06.

4. – Aplicativos Informatizados em Aviação – (Manutenção de Aeronaves) – 01/04.

5. – Gestão Financeira e Contábil – (Secretariado) – 01/05.

6. – Tecnologias em Ambientes Administrativos I – (Secretariado) – 01/04.

7. – Doçaria e Panificação – (Cozinha) – 01/05.

8. – Cozinha Fria – (Cozinha) – 01/05.

– GRUPO DE COMPONENTE CURRICULAR – Nº DE AULAS LIVRES POR COMPONENTE – (CURSO) – QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA – TOTAL DE AULAS LIVRES.

9. Eletricidade, Geradores e Motores Elétricos de Aviação – (01)- Sistemas Elétricos de Aeronaves- (03) – Sistemas Elétricos – (05) – (Manutenção de Aeronaves) – 01/09.

10. Soldagem- (02) – Sistemas de Admissão de Escapamentos, Sistemas de Proteção contra Fogo no Motor II – (02) – (Manutenção de Aeronaves) – 01/04.

11. Remoção e Instalação de Motores, Operação e Manutenção do Motor I –(05) e II –(03) – Teoria e Construção de Motores de Aeronaves II – (02) – Sistema de Combustível do Motor, Sistemas de Lubrificação e de Refrigeração do Motor I- (03) e II –(03) – (Manutenção de Aeronaves) – 01/16.

12. Sistemas de Comunicação, navegação e Instrumentos – (05) – Sistemas de Ignição e Elétrico do Motor, Sistemas de Partida do Motor I – (03) e II –(03) – (Manutenção de Aeronaves) – 01/11.

I. – DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:

– O requisito para cada componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 22, publicada no DOE de 24/07/2008.

– COMPONENTE CURRICULAR:

1. Estruturas de Aeronaves e Sistemas de Controle de Vôo

1.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas.

1.2- Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia Aeroespacial; Engenharia Aeronáutica; Engenharia de Materiais (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica – Aeronáutica / Aeronaves. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas.

2. Sistemas Hidráulicos e de Trens de pouso

2.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 2.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica, com Esquema II.

2.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia Aeroespacial, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Mecânica (qualquer modalidade), Engenharia Mecânica – Aeronáutica/ Aeronaves. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas; Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade).

3. Eletrônica I – Semicondutores

3.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 3.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrônica, com Esquema II.

3.2- Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia Aeroespacial; Engenharia Aeronáutica; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Telemática; Engenharia Elétrica (qualquer modalidade); Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrônica – Aeronáutica. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Eletrônica); Tecnologia em Ciências Aeronáuticas.

4. Aplicativos Informatizados em Aviação

4.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 4.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação de Sistemas; com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da Informação.

4.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas / Sistemas de Informação; Análise de Sistemas Administrativos em Processos de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação; Informática / Processamento de Dados; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional / Física Computacional / Física – Opção Informática; Sistemas de Informação / Análise de Sistemas. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação.

5. Gestão Financeira e Contábil.

5.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Contabilidade, com Esquema II. Ser portador de diploma de Licenciatura plena em Matemática.

5.2 Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração – habilitação em Administração Hoteleira; Administração – habilitação em Comércio Exterior; Administração – habilitação em Marketing; Administração de Empresas; Administração de Empresas e Negócios; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Economia; Matemática; Secretariado Executivo Bilíngue; Secretariado Executivo Trilíngue; Secretariado Executivo Trilíngue – Português; Inglês e Espanhol; Secretariado/Secretariado Executivo. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado; Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado/Inglês; Tecnologia em Formação de Secretário Executivo; Tecnologia em Gestão de Finanças; Tecnologia em Gestão em Secretariado; Tecnologia em gestão Financeira; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Secretariado; Tecnologia em Secretariado Bilíngue; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngue/Inglês; Tecnologia Superior em Secretariado Executivo Bilíngue.

6. Tecnologias em Ambientes Administrativos I.

6.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 6.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Sistemas e Tecnologia da Informação. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, Secretariado, com Esquema II.

6.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas de Informação; Ciências da Computação; Secretariado; Secretariado Executivo Bilíngue; Secretariado Executivo Trilíngue; Secretariado Executivo Trilíngue – Português; Inglês e Espanhol; Secretariado/ Secretariado Executivo; Secretário Executivo Bilíngue; Secretário Executivo Trilíngue; Sistemas de Informação / Análise de Sistemas. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado; Tecnologia em Formação de Secretariado; Tecnologia em Formação de Secretário; Tecnologia em Formação de Secretário Executivo; Tecnologia em Gestão em Secretariado; Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações, Tecnologia em Secretariado; Tecnologia em Secretariado Bilíngue; Tecnologia em Secretariado Executivo; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngue; Tecnologia em Sistemas de Informação; Tecnologia Superior em Secretariado Executivo Bilíngue.

7. Doçaria e Panificação

7.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 7.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Alimentos, Nutrição e Dietética, com Esquema II.

7.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Alimentos; Ciência dos Alimentos; Engenharia de Alimentos; Gastronomia; Hotelaria; Nutrição; Nutrição e Dietética. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia dos Alimentos; Tecnologia em Alimentos; Tecnologia em Gastronomia.

8. Cozinha Fria

8.1. Licenciado: Ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 8.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Alimentos, Nutrição e Dietética, com Esquema II.

8.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Ser portador de diploma de graduação superior em Ciência dos Alimentos; Economia Doméstica; Engenharia de Alimentos; Gastronomia; Hotelaria; Nutrição. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia dos Alimentos; Tecnologia em Alimentos; Tecnologia em Gastronomia.

GRUPO DE COMPONENTES CURRICULARES:

9. Eletricidade, Geradores e Motores Elétricos de Aviação; Sistemas Elétricos de Aeronaves; Sistemas Elétricos.

9.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 9.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletroeletrônica; Eletrônica; Eletrotécnica, com Esquema II.

9.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia Aeroespacial; Engenharia Aeronáutica; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia de Telemática; Engenharia Elétrica (qualquer modalidade); Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrônica; – Aeronáutica; Engenharia Eletrotécnica. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Elétrica/Eletrônica); Tecnologia em Ciências Aeronáuticas.

10. Soldagem; Sistemas de Admissão de Escapamentos, Sistemas de Proteção contra Fogo no Motor II.

10.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 10.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas.

10.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia Aeroespacial; Engenharia Aeronáutica; Engenharia de Materiais (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica – Aeronáutica / Aeronaves. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas; Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade).

11. Remoção e Instalação de Motores, Operação e Manutenção do Motor I e II; Teoria e Construção de Motores de Aeronaves II; Sistema de Combustível do Motor, Sistemas de Lubrificação e de Refrigeração do Motor I e II.

11.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 11.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas.

11.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia Aeroespacial; Engenharia Aeronáutica; Engenharia Mecânica- Aeronáutica / Aeronaves. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas; Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade).

12. Sistemas de Comunicação, navegação e Instrumentos; Sistemas de Ignição e Elétrico do Motor, Sistemas de Partida do Motor I e II.

12.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 12.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas.

12.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Engenharia Aeroespacial; Engenharia Aeronáutica; Engenharia Eletrônica – Aeronáutica. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas.

Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”:

1. – O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, desde que na habilitação indicada no requisito;

2. O candidato portador de diploma em um dos cursos superiores (Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação “Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26/06/97, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71, Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas, desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou ainda, em componente curricular específico da habilitação relacionada no edital.

II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA:

– 1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos), correspondente à referência P-1.

2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.

a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo 04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008.

III – DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

1. As inscrições serão recebidas no período de 16 à 18/01/2012 e 21 e 22/01/2013, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 horas, no local abaixo indicado:

– ETEC ALBERTO SANTOS DUMONT

– Endereço: Rua Dona Vitória 502 Bairro: Jardim São Miguel.

– Cidade: Guarujá – Telefone: (13)- 3382.5677 / 3382.4173.

– e-mail: eteguaruja@gmail.com

2. São condições para inscrição:

2.1. Ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;

2.2. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

2.4. Declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;

2.5. Possuir, na data da inscrição, o requisito de titulação, descrito no inciso I do edital;

2.6. Preencher Ficha de Inscrição, previamente, retirada na ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1 a 2.4, apresentar um documento de identidade, juntando ainda, uma cópia do diploma frente/verso, registrado em órgão competente e, na ausência cópia de documento que foi encaminhado para registro.

2.6.1. O candidato que vier a se inscrever na titulação “Licenciado” e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26/06/97, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/71, Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas, juntará uma cópia do:

a) diploma frente/verso registrado em órgão competente ou cópia de documento que foi encaminhado para registro (cursos de bacharelado, tecnologia ou de educação profissional técnica de nível médio), conforme relacionado no inciso I – Requisito de Titulação.

b) certificado frente/verso, equivalente ao da licenciatura plena, registrado em órgão competente.

2.6.2. Os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e 2.6.1 deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação.

2.6.3. Recolher à Associação de Pais e Mestres – APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços;

a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei.

2.6.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção:

a) de componente (s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares;

b) do quadro de Requisitos de Titulação;

c) do quadro de Títulos.

2.6.5. Não serão recebidas inscrições por via postal; fac-símile; Internet, condicionais e/ou extemporâneas;

2.6.6. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7. Para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

2.8. No caso de candidato portador de deficiência, apresentar declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas;

2.9. Atendendo ao requisito previsto no inciso I deste Edital, o candidato pode se inscrever em um ou mais componentes curriculares e/ou grupos de componentes curriculares;

a) o candidato que se inscrever nessa condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à (s) inscrição (ões) em que for (em) considerado (s) ausente(s).

2.10. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, cujo resultado será afixado nas dependências da escola, com publicação em Diário Oficial do Estado;

2.10.1. Além de atender ao requisito de titulação previsto no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

2.10.2. Será indeferida ainda, a inscrição de candidato quando:

a) indicar na Ficha de Inscrição componente (s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do Edital de Abertura de Inscrições;

b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação, ao invés do componente (s) curricular (es) e/ou grupo (s) de componentes curriculares;

c) não indicar na Ficha de Inscrição o nome do (s) componente (s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares e

d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.

2.11. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;

2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso.

2.12.1. As publicações afixadas nas dependências da escola não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

IV – DAS PROVAS:

1. O Concurso Público constará de:

1.1.três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de trinta inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares;

a) 1ª fase – Prova Escrita, que será realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste);

b) 2ª fase – Prova Didática;

c) 3ª fase – Prova de Títulos;

1.1.1. A Prova Escrita versará sobre o (s) conteúdo (s) do (s) componente (s) curricular (es) em concurso, e terá como objetivo selecionar os trinta primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das demais fases;

1.1.2. Havendo empate na trigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nesta condição participarão da fase subsequente.

1.1.3. Os programas das Provas Escritas serão publicados na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado, com pelo menos três dias úteis de antecedência;

1.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:

– Registro Geral (RG);

– Carteira de Identidade Profissional;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou

– Carteira Nacional de Habilitação.

1.1.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

1.1.5. O tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática, constará no Edital de Convocação;

1.1.6. O candidato só poderá retirar-se da sala destinada a Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;

1.1.7. Durante a realização da Prova Escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos;

1.1.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

1.1.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.

1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares.

a) 1ª fase – Prova Didática;

b) 2ª fase – Prova de Títulos;

1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente;

1.3.1. A Banca Examinadora escolherá três temas da Prova Didática, os quais serão dados conhecimentos ao candidato, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco dias de antecedência;

1.3.2. A Prova Didática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula-teste;

1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases;

1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do inciso V do edital desde que o curso:

a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para especialização (lato sensu) e

b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado.

1.5.1. Na data prevista para a Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de Inscrição, conforme abaixo:

a) certificado de conclusão para especialização (lato sensu);

b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda, certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e

1.5.1.1. Não será considerada cópia de documento que não atender ao previsto nas alíneas anteriores.

1.6. O candidato portador de deficiência participará do concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.

1.1. A avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. A avaliação alusiva à Prova Didática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos até o final do período de inscrição:

a) especialização (lato sensu) 10 pontos;

b) mestrado 15 pontos;

c) doutorado 20 pontos;

3.1. Os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares da Base Nacional Comum se vinculados ao componente curricular em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes, se vinculados à área dos componentes curriculares em concurso.

3.2. Os títulos anteriormente citados, serão computados uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade de dois cursos na mesma alínea.

3.3. As pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou “c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os cursos neles citados fizerem parte dos requisitos de titulação no inciso I do Edital.

4. A nota da prova didática será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Didática.

6. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática acrescida da pontuação na prova de títulos.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ADMISSÃO:

1. Haverá listas gerais onde constarão todos os candidatos aprovados por titulação “Licenciado” e “Graduado”, em conformidade com o estabelecido no inciso I deste Edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.

1.1. O candidato aprovado e classificado não aproveitado para a quantidade de emprego público permanente oferecido neste edital, aguardará nova oportunidade de convocação. Na vacância e/ou criação de vaga(s), com o número mínimo de aulas livres fixadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008, respeitada as normas de escolha e atribuição de aulas, o candidato remanescente, observada a ordem de classificação final, será convocado por meio de edital para admissão no emprego público permanente e consequente escolha e atribuição das aulas.

2. O candidato de uma ETEC, poderá, ser aproveitado em outra(s) ETEC´s do Centro Paula Souza, observadas as normas internas que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.

2.1. O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola Técnica de outra ETEC que solicitará formalmente ao Diretor da Escola Técnica possuidora do concurso.

2.2. O Edital de Convocação será providenciado pela ETEC possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação final e o disposto no item 3 deste inciso.

3. A admissão obedecerá à ordem de classificação final, esgotada a sequência abaixo:

3.1. Licenciado e

3.2. Graduado.

4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:

4.1. Que tiver maior número de filhos;

4.2. Casado;

4.3. De maior idade;

4.4. Que tiver obtido maior nota na Prova Didática.

4.5. Já contratado anteriormente em Unidade de Ensino Técnico do CEETEPS e com maior tempo de experiência docente.

a) o cômputo do tempo de experiência, será efetuado em dias.

b) não será considerado o preenchimento incompleto ou incorreto.

5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, o candidato portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.

7. Concluídos os exames a que se referem os itens 5 e 6, o candidato apresentará o respectivo laudo, no prazo de 03 dias úteis, contados da data de sua expedição.

8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, será publicada no Diário Oficial do Estado a lista de classificação geral e especial, da qual será excluído o candidato portador de deficiência, considerado inapto na inspeção médica.

9. O candidato cuja deficiência não for configurada ou deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 7 constará apenas na lista de classificação final.

10. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidato portador de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

11. Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.

12. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.

13. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo empregatício de docente de ETEC com o Ceeteps, observado o disposto no item 15 do presente inciso terá:

a) o contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado.

b) ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego público permanente.

13.1. Ao candidato aprovado em dois ou mais componentes e/ou grupos de componentes curriculares, observado o disposto no item 15, do presente inciso, preencherá um emprego público permanente, com ampliação de carga horária.

14. A admissão far-se-á na classe de Professor, no subquadro de empregos públicos permanentes docentes (SQEP – PD), na referência P-1, constante no Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1044, de 13.05.2008, publicada no DOE de 14.05.2008.

15. Após a publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor de Escola Técnica da ETEC, objetivando preencher o emprego público permanente e atribuir as aulas incluídas no certame, convocará, por meio de edital divulgado em DOE, o candidato aprovado e classificado em todos os componentes e/ou grupo de componentes curriculares para manifestar-se quando ao emprego público, escolha e atribuição de aulas e admissão na classe de Professor, observando-se:

a) o item 3 do presente inciso e

b) que as aulas escolhidas e atribuídas sejam as oferecidas no edital e no componente e/ou componente (s) curricular (es) constante de um grupo de componentes curriculares no qual o candidato se inscreveu e obteve êxito.

15.1. Se o número de emprego público permanente previsto for igual ou superior a 02 (dois), poderá não ser preenchido na sua totalidade, em decorrência da quantidade de aulas escolhidas e atribuídas ao primeiro classificado.

a) Havendo desistência de aulas, as que restarem não pode ser inferior a 04(quatro).

15.2. Poder-se-á escolher e ter aulas atribuídas em componente curricular de denominação diferente daquele em que foi aprovado e classificado, desde que atenda as seguintes condições:

a) proveniente de alteração da organização curricular;

b) seja considerado equivalente ao relacionado no edital, conste em norma específica a ser expedida pelo CEETEPS; e

c) o requisito de titulação seja o mesmo.

16. O docente entrará em exercício somente após:

a) entregar a documentação exigida neste edital e que declarou possuir à época da inscrição;

b) entregar toda a documentação exigida para a formalização do processo de admissão;

c) a emissão de autorização para lecionar, quando for o caso;

d) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

17. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.

VII – DOS RECURSOS:

1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das datas das publicações dos editais em Diário Oficial do Estado, exceto os mencionados no inciso VI deste edital.

2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica e não terá efeito suspensivo.

3. Será indeferido o recurso interposto que não atender o prazo estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente.

4. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.

5. O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações complementares dos documentos previstos no Edital.

– 5.1. A solicitação será efetuada por meio de comunicado publicado em DOE.

5.2. Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do candidato que não atender ao disposto neste item.

6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino homologar o(s) concurso(s), por delegação do Diretor Superintendente.

7. Na ocorrência de aulas livres, após a divulgação do Edital de abertura de inscrições em DOE, no componente e/ou componentes diferentes daquele(s) em que foi admitido, poder-se-á ampliar carga horária, desde que:

a) obedeçam as normas internas do CEETEPS que disciplinam a escolha e atribuição de aulas e

b) atenda o (s) requisito (s) de titulação para o (s) componente (s) curricular (es), conforme disposto no Catálogo de Requisitos de Titulação.

8. A validade do(s) Concurso(s) é de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação em DOE, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.

9. O candidato que não atender à convocação, recusar o emprego público ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, não atender o disposto no item 16 do inciso VI, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.

10. A critério do Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino, ocorrendo vagas e aulas livres, respeitando-se a validade do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os aprovados e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que não atenderam à convocação ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de ser admitidos por não assumirem o exercício dentro dos prazos fixados.

11. O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto da Portaria CEETEPS nº 178, de 21/07/2008, publicada no DOE de 22/07/2008.

12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino.

Etec - Secretaria Acadêmica

ETEC Alberto Santos Dumont (Guarujá-SP) Rua Dr. Carlos Nehring, 165 (Jardim Helena Maria) Tel.: (13) 3382-5677 / (13) 3382-4173

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