Ficando SUSPENSO, em face do Decreto 64.881, de 22, publicado no Diário Oficial do Estado de 23-03-2020, que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”, e ainda, o contido no Comunicado Coronavírus 8, de 23-03-2020, TEMPORARIAMENTE……
Leia anexo na integra.