Nesta edição, uma importante mudança foi introduzida em relação à solicitação da taxa de isenção do Exame. Diferente do que ocorria nas edições anteriores, o período de solicitação da isenção foi separado do período de inscrição. Essa mudança foi introduzida, para haver tempo hábil a análise das justificativas que deverão ser apresentadas pelos participantes que tiveram direito à isenção da taxa de inscrição do Enem 2017 e não compareceram para realizar as provas. Caso a justificativa não seja aceita, haverá um prazo para a interposição de recursos, que também prescinde de prazo para análise.
Assim, os participantes que desejarem solicitar a isenção da taxa de inscrição deverão realizar a solicitação, no período de 2 a 15 de abril de 2018, por meio do endereço http://enem.inep.gov.br/
Terá direito a taxa de isenção, o participante que:
- estiver cursando a última série do Ensino Médio no ano de 2018, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada no Censo Escolar;
- tiver atingido nota mínima para Certificação de Conclusão do Ensino Médio nas áreas do conhecimento em que se inscreveu no Encceja 2017;
- tiver cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; conforme o art. 1º, paragrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
- declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É considerada família de baixa renda aquela com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos; conforme art. 4º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.